Contratos Empresariais
Chega de cliente pedindo serviços além do contrato! Aprenda a usar cláusulas simples e poderosas, como Objeto Positivo e Negativo, Overdelivery Não Vinculativo e Renovação Automática, para blindar seu trabalho no mercado digital. Garanta sua segurança e evite estresse!
Muitos clientes pensam que você é o responsável para resolver todos os seus problemas. Afinal de contas ele está te “pagando” — ás vezes nem tão bem assim…
No mercado digital, onde as apareências das complexidades dos serviços prestados enganam, muitos clientes querem que o profissional exerça forças além do que fora anteriormente pactuado, uma espécia de “cláusula universal de prestação de serviço”: eu já te paguei, agora você faz.
O que resulta em estresse e dor de cabeça que facilmente poderia ter sido evitada com um bom contrato.
“Ah mas eu já tenho um contrato.”
Disse certo, um contrato, não um bom contrato.
Hoje eu estou aqui para te passar cláusulas simples que podem fazer toda diferença na hora de prestar o seu serviço, principalmente se você é do mercado digital e quer ter mais segurança na prestação do seu serviço.
Essa cláusula é de explodir cabeças (e também objeções de clientes). Ela consiste basicamente em falar o que você faz e o que você não faz. Simples? Simples.
Você, gestor de tráfego, por exemplo, entrega para o seu cliente serviços de a) configuração da conta de anúncios; b) criação de campanhas com base nos objetivos traçados pelo cliente; c) análise e otimização diárias das campanhas mensais; d) criação de relatório de anúncios.
Depois de um tempo o abençoado vem e fala “você poderia fazer uma arte para as campanhas né?”. “Faz pra mim um anúncio no Pinterest Ads”. “Você falou que precisava fazer um site, ja ta pronto?”. Você não abordou esse assunto anteriormente com ele. Ele ta pedindo. Ele te paga. O que fazer? Uma cláusula negativa.
A complexidade desta cláusula reside em mostrar o que são os seus entregáveis, com coesão e coerência com base no seu serviço, e descrever, ainda que de forma simples, aquilo que você não presta, somente para terem um norteador.
Exemplo:
“Cláusula de Obejto Positivo — O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de gestão de tráfego pago (serviço) nas plataformas do Meta e Google Ads (delimitação das plataformas ajustadas) com a) configuração da conta de anúncios; b) criação de campanhas com base nos objetivos traçados pelo cliente; c) análise e otimização diárias das campanhas mensais; d) criação de relatório de anúncios (entregáveis)
Cláusula de Objeto Negativo — Não consiste como objeto do presente contrato a criação de campanhas de tráfego em outras plataformas online, além das suprecitadas, bem como a criação de materiais para veiculação do anúncio em formato de vídeo (video making e edição de vídeo) ou imagem (design gráfico), criação de sites ou página de vendas (programação), criação de escrita persuasiva (copywriting), estratégia de criação de conteúdo (social media), estratégia de posicionamento de marca (branding), entre outros serviços correlatos
Parágrafo único — A prestação de outros serviços será vinculada a nova proposta com valores a serem pactuados pelas partes”
Com uma cláusula negativa você protege o seu trabalho contra o cliente-chefe.
Quem não gosta de pedir um lanche e vim de brinde uma trufa? Overdelivery é uma estratégia de negócios que consiste em entregar mais do que o cliente espera, a fim de ganhar a estima do mesmo e fortalecer o vínculo da relação negocial. Lindo né? Mas isso pode virar um pesadelo…
Assim como na cláusula anterior, muitos serviços prestados a mais, a título de over delivery, criam no imaginário do cliente que você deve fazer o mesmo sempre, o que na realidade vira um pesadelo para o autonomo.
A solução? Uma cláusula que permite o overdelivery, mas não vincula o profissional a sempre entregar a mais do que pactuado.
Exemplo:
“Cláusula de Overdelivery não vinculativo — Eventuais prestações de serviços que fogem do que fora estipulado no objeto do contrato (overdelivery) não vincula o Contratado (você) a realizá-lo posteriormente (não vinculativo) nem modifica o objeto do presente contrato.
Até agora falamos apenas do serviço. Mas nem só de serviço vive o autonomo, não é mesmo? O pagamento é uma área que tem que ser muito cuidadosa na hora de ser tratado no contrato, afinal de contas, você precisa receber, bem e direito.
Uma das cláusulas que aplico, com base na minha estratégia de negócios (aumentar o LTV — que tem funcionado pela estabilidade da relação no longo prazo), é a de renovação automática. Ela consiste em estipular um prazo no qual o contratante ficará preso ao contrato (3 ou 6 meses) e a renovação automática após passado este período. Porém, e o valor? Como fica?
Ai que está o pulo do gato. A cláusula de renovação automática deve conter a informação de que este valor vai se atualizado, com base em algum índice oficial, sem anuência expressa da parte. Afinal de contas, se os bancos fazem isso, imagina nós mortais.
Exemplo:
“Cláusula de Renovação Automática e Atualização Monetária — O presete contrato renova-se automaticamente com o término do prazo previsto na cláusula x (relativa ao período do contrato) podendo ser rescindido pelas partes com aviso prévio de 30 dias.
Parágrafo único — O valo pago mensalmente será atualizado a cada 12 meses de prestação de serviço pelo acumulado do íncide (IPCA – IBGE, IGPM, etc) neste período.”
PROBLEMA DESSA CLÁUSULA → o valor cobrado fica condicionado ao que está no contrato e aos índices utilizados, use com sabedoria!
Com essas cláusulas você deixa sua prestação de serviços cada vez mais segura. É claro, a orientação de um advogado de sua confiança pode ser diferencial para o seu negócio, pois ele vai analisar mais a fundo a suas necessidades e reduzir os riscos da sua atividade.