Direito Civil > Divórcio Consensual
Faça seu Divórcio Consensual de forma rápida e econômica. Entenda os requisitos para a via Judicial ou Cartório, documentos e vantagens.
O fim de um casamento é sempre um momento delicado, mas não precisa ser um pesadelo legal. Quando o casal consegue resolver as pendências em conjunto, o caminho se torna o Divórcio Consensual, a modalidade mais rápida, barata e menos desgastante.
O Divórcio Consensual é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento e, principalmente, com todos os seus termos: como será a guarda dos filhos, se haverá pensão e como os bens serão divididos.
Este guia prático e completo foi estruturado para você entender os requisitos, o passo a passo e as vantagens de optar pelo Divórcio Consensual no Cartório (Extrajudicial) ou na Justiça (Judicial), protegendo seus direitos com agilidade.
O Divórcio Consensual é o procedimento que ocorre quando o casal concorda com o fim do casamento e, principalmente, chega a um acordo total sobre todas as condições da separação.
É considerado a melhor opção porque transforma um processo legal complexo em uma simples formalização de um acordo já existente. Diferente do divórcio litigioso (com briga), aqui o casal é quem decide, e não o juiz.
Para que um divórcio seja classificado como consensual, o acordo entre o casal deve ser completo e abranger os seguintes pontos centrais:
A ausência de acordo em qualquer um desses pontos transforma o processo em Divórcio Litigioso.
Optar pelo consenso traz benefícios imediatos e de longo prazo:
O Divórcio em Cartório (ou Extrajudicial) é a forma mais rápida e simples de dissolver um casamento no Brasil. Ele é feito diretamente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um Juiz.
Por ter menos burocracia, o processo é concluído em poucos dias ou semanas, e o resultado é uma Escritura Pública de Divórcio que tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
Para poder optar pelo Cartório, é obrigatório atender a estas três condições, que são a essência do Divórcio Consensual:
O Divórcio Consensual Judicial ocorre quando o casal está de acordo sobre todos os termos da separação, mas a lei exige a intervenção de um Juiz para homologar (validar) esse acordo.
Neste caso, o Juiz não está ali para resolver uma briga, e sim para proteger os interesses de terceiros que são vulneráveis ao acordo, ou quando há algum detalhe legal que requer supervisão.
A principal regra que obriga a via judicial, mesmo havendo consenso, é a existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Quando um divórcio consensual é levado ao Juiz por envolver menores, um ator fundamental entra em cena: o Ministério Público (MP).
O MP atua como fiscal da lei. Sua função não é defender o pai ou a mãe, mas sim a criança.
Embora o Divórcio Consensual seja a forma mais rápida e econômica, ele exige organização. Estar com os documentos em ordem é o fator que mais acelera o processo, seja no Cartório ou na Justiça.
A lista de documentos é dividida em dois grupos: pessoais e patrimoniais.
1. Documentos Pessoais e do Casamento:
2. Documentos dos Bens (para a Partilha):
O custo total do Divórcio Consensual é muito menor do que o litigioso, mas envolve três principais despesas:
Dica: Se o casal não tiver condições financeiras de arcar com os custos, é possível solicitar a Gratuidade da Justiça (Justiça Gratuita) na via judicial ou pedir a isenção de emolumentos no Cartório.
O Divórcio Consensual é a materialização de que é possível encerrar um ciclo de forma civilizada e eficiente. É o caminho que devolve ao casal a autonomia sobre suas vidas e seus bens no menor tempo possível.
No entanto, a agilidade do processo não dispensa a necessidade de precisão técnica. A presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que o acordo seja justo, legal e evite problemas futuros (como a anulação de partilha). Fale com um advogado especialista em Direito de Família para formalizar seu acordo com segurança, seja no Cartório ou na Justiça.